A carga tributária representa uma parcela importante dos custos de clínicas e empresas que atuam na área da saúde. O que muitos profissionais ainda desconhecem é que, dependendo da atividade exercida e da estrutura da empresa, pode existir uma possibilidade legal de redução desses tributos por meio da chamada equiparação hospitalar.
O benefício pode alcançar clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e outros estabelecimentos de saúde que realizem serviços enquadrados pela legislação e atendam aos requisitos necessários.
O que é a equiparação hospitalar?
Apesar do nome, a equiparação hospitalar não significa que uma clínica precisa se transformar em um hospital.
Na prática, trata-se de um tratamento tributário aplicável a determinadas empresas que prestam serviços hospitalares e atividades de assistência à saúde que se enquadram nos critérios previstos na legislação.
Quando os requisitos são preenchidos, empresas tributadas pelo Lucro Presumido podem utilizar percentuais reduzidos para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Qual pode ser a redução?
Em determinadas atividades de prestação de serviços, a base presumida utilizada para o cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% da receita.
Com o enquadramento adequado nos serviços hospitalares, essa base pode ser reduzida para:
- 8% da receita para o cálculo do IRPJ;
- 12% da receita para o cálculo da CSLL.
É importante destacar que isso não significa que as alíquotas dos impostos passam a ser de 8% e 12%. Esses percentuais correspondem à base presumida sobre a qual os respectivos tributos serão calculados.
Na prática, a diferença pode representar uma economia tributária relevante para clínicas que possuem faturamento compatível e realizam atividades que permitem o enquadramento.
Toda clínica pode solicitar a equiparação hospitalar?
Não. O benefício não é automático e não depende apenas de a empresa atuar na área da saúde.
É necessário analisar, entre outros aspectos, quais serviços são efetivamente prestados, como esses procedimentos são realizados, o regime tributário adotado, a constituição da empresa e o cumprimento das exigências legais e sanitárias aplicáveis.
Por isso, duas clínicas da mesma especialidade podem apresentar situações tributárias diferentes.
Também é fundamental evitar a adoção do benefício sem uma análise prévia. Um enquadramento inadequado pode gerar questionamentos fiscais, cobrança de diferenças tributárias, juros e multas.
Sua clínica pode estar recolhendo impostos a maior
Para empresas da área da saúde, planejamento tributário não deve significar apenas buscar pagar menos impostos. O objetivo é identificar, dentro da legislação, qual é o enquadramento tributário adequado para aquela operação.
Uma análise jurídica e tributária da clínica pode verificar se os serviços prestados permitem a aplicação da equiparação hospitalar e qual seria o impacto financeiro dessa mudança. Dependendo do caso, também pode ser necessário avaliar valores que tenham sido recolhidos anteriormente e a existência de eventual possibilidade de recuperação tributária, sempre considerando as particularidades da empresa e os prazos previstos em lei.
Segurança jurídica também faz parte da economia tributária
A equiparação hospitalar pode representar uma oportunidade relevante para clínicas médicas, odontológicas e de fisioterapia, mas deve ser utilizada com planejamento e respaldo jurídico. Antes de qualquer alteração na forma de recolhimento dos tributos, é importante realizar uma avaliação individualizada da empresa, de suas atividades e de sua estrutura.
Sua clínica pode estar pagando mais impostos do que deveria. Quer entender se a equiparação hospitalar é uma possibilidade para a sua empresa? Entre em contato com nossa equipe para uma análise do seu caso e descubra caminhos para reduzir a carga tributária com segurança jurídica.