O diagnóstico de HIV ainda carrega estigmas, medos e inúmeras dúvidas, não apenas para o paciente, mas também para médicos e familiares. Em meio a esse cenário sensível, surgem questionamentos importantes: até onde vai o dever de sigilo profissional? A família tem direito de saber? O que muda quando o paciente falece? Entender os limites entre autonomia, ética médica e proteção jurídica é fundamental para garantir cuidado, dignidade e segurança em todas as fases da assistência.
Paciente que não quer informar à família que tem HIV: o médico deve cumprir essa vontade?
O paciente tem o direito de decidir quem saberá sobre sua condição sorológica. A autonomia é um princípio central na bioética e no direito médico, e o sigilo profissional é um dever ético e jurídico do médico (art. 73 do Código de Ética Médica).
Isso significa que o médico não pode revelar o diagnóstico de HIV à família, mesmo que os familiares insistam em saber. Romper o sigilo sem autorização expressa do paciente configura infração ética e pode gerar responsabilidade civil e até criminal, além de violar o direito constitucional à intimidade e à privacidade (art. 5º, X, da CF).
Há exceções restritas, como risco real e concreto de transmissão a terceiros. Mas, fora desses casos, o sigilo é inviolável. O papel do médico é orientar, acolher e incentivar o paciente a compartilhar a informação quando isso for seguro e necessário, nunca impor ou expor.
Respeitar o silêncio do paciente é também uma forma de cuidado. É reconhecer que o sigilo protege não apenas o indivíduo, mas a própria relação médico-paciente, um espaço que deve permanecer inviolável.
Paciente com HIV/AIDS que veio a óbito: o médico pode contar à família?
Mesmo após o falecimento, o sigilo médico permanece protegido. O artigo 73, §1º, do Código de Ética Médica é explícito: o médico deve guardar sigilo mesmo depois da morte, salvo em situações em que o silêncio possa causar dano a terceiros ou quando houver autorização expressa do paciente em vida.
No caso do paciente com HIV/AIDS, isso significa que o médico não deve revelar o diagnóstico à família se essa não era a vontade do paciente. A exposição indevida pode configurar violação ética e moral, e até gerar responsabilidade para o profissional ou a instituição.
É importante compreender que a morte não revoga a dignidade. Divulgar a causa morte sem necessidade clínica, legal ou autorização expressa é uma violação do princípio da confidencialidade e da dignidade pós morte.
Garantir o sigilo é, portanto, garantir humanidade. E o dezembro vermelho nos lembra que ética, empatia e direito caminham juntos no cuidado de quem vive com HIV/AIDS.