Ontem, em Feira de Santana (BA), a publicação de uma lista com os nomes de mais de 600 pessoas vivendo com HIV — além de pacientes com outras doenças crônicas — no Diário Oficial escancarou uma grave violação de direitos.
A exposição de informações dessa natureza fere diretamente a Lei nº 14.289/2022, que assegura o sigilo do diagnóstico de HIV, tuberculose, hanseníase, entre outras condições de saúde. Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018) classifica dados de saúde como sensíveis, o que exige proteção reforçada e responsabilização em caso de vazamento.
Diante dessa situação, algumas medidas cabíveis são:
- Responsabilização administrativa e civil dos agentes públicos envolvidos no erro;
- Indenização por danos morais aos pacientes afetados;
- Ação do Ministério Público para investigar responsabilidades e garantir reparação coletiva;
- Fortalecimento dos protocolos de segurança e compliance para evitar novas ocorrências.
Casos como este nos lembram que proteger dados sensíveis não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de respeito à dignidade humana.